• Rio do Antônio: Justiça Eleitoral determina retirada do ar de Live do PP por violar legislação

    O Partido Social Democrático (PSD) impetrou representação na Justiça Eleitoral por propaganda irregular extemporânea, em face de Carlos Tadeu Xavier Nunes, Progressistas – PP Rio do Antônio e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Na denúncia, o partido alegou, em síntese, que Carlos Tadeu, durante a realização de convenção partidário, fez pedido de voto e divulgação do número que pretende utilizar nas eleições vindouras , como também fez menção ao número de candidatura dos pré-candidatos a prefeito e vice do município de Rio do Antônio. Aduziu, ainda, que o Partido Progressista divulgou o conteúdo em sua página, não tendo tomado providência para sua retirada, de modo a sanar a propaganda irregular. Deste modo, solicitou que seja determinada a remoção do conteúdo. Diante documentos, vídeo e print apresentados, o Juiz Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso determinou que “ o Progressistas – PP Rio do Antônio, remova o conteúdo descrito na rede social Facebook (ID 4138793), consoante links descritos na peça vestibular, sob pena de multa no valor de até R$ 25,000,00 (vinte e cinco mil reais)., informando nos autos o cumprimento. Ainda, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., deverá ser intimada para remover o conteúdo de ID 4138793, sendo a presente decisão acompanhada do petitório que traz a URL para cumprimento, no prazo de 48 horas, na forma do art. 38, § 4º, da Resolução n. 23.610/19”, escreveu o magistrado em decisão assinada no dia 15 de setembro.

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