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No dia 15 de novembro, data em que o eleitor vai digitar os números dos seus candidatos a prefeito e vereador nas urnas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com a intenção de reduzir o tempo de votação, evitando possíveis aglomerações no dia do pleito, orienta aos cidadãos levar anotados os números de seus candidatos - a “cola eleitoral”. Recomendação visa cumprir distanciamento social por conta da pandemia de Covid – 19. Além de usar máscara, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação. É permitindo apenas consultar anotações feitas em papel. A proibição está prevista no art. 88, da Resolução n.º 23.399. Além da “cola”, o Regional baiano orienta que, antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, pois algumas seções eleitorais foram alteradas. A consulta pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, no Google Play ou na App Store, na opção “onde votar”. Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: das 7h às 17h. Das 7h às 10h, o horário será preferencial para maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus. Mesmo com o horário prioritário, os eleitores que não fazem parte deste grupo também poderão votar. Apesar de o horário ser preferencial, ele não será exclusivo.
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