• Empresas alegam violação do Princípio da Legalidade em licitação para Limpeza Pública em Rio do Antônio

    O processo licitatório para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza pública, incluindo varrição de rua, coleta de resíduos sólidos, limpeza de bordadura e pintura de meio fio, coleta de galhos e entulhos, poda de árvores nas áreas públicas da zona urbana e nos distritos de Ibitira e Umbaúba em Rio do Antônio tem sido motivo de pedido de impugnação por parte da empresa CTA EMPREENDIMENTOS EIRELI, TN CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA.

    Segundo um  representante de uma das empresas, o pregão que acontece nesta terça-feira (01), contém vários “embaraços” no edital e quando procurou por mais informações o setor de licitação lhe negou  por várias vezes. Diante da situação a empresa entrou com pedido de impugnação, alegando que "as exigências mencionadas violam o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e o princípio da legalidade; dos critérios legais para definição de exigência de pessoal técnico; a exigência de documentos irrelevantes na fase de licitação e a impossibilidade de exigência de metodologia no pregão".

    Em resposta, o setor disse que "cumpre registrar que as impugnações foram apresentadas tempestivamente, conforme os prazos estabelecidos no edital. Quanto ao mérito, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações, nos termos do parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, mantendo a sessão agendada para o dia 01/06/2021 às 09h."

    O vereador André Berkovitz fez alerta à prefeitura durante sua fala na última sessão da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio sobre o assunto.

    Rio do Antônio
    Bahia



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