• Justiça determina retorno de professora que foi transferida irregularmente em suposto ato de perseguição política em Ituaçu

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA considerou ilegal o ato de transferência realizada pelo Setor de Educação do Município de Ituaçu/BA, em meados do mês agosto do ano de 2021 contra a professora Nilva Vieira dos Santos. A ação exigiu ainda o retorno dela no prazo de dez dias. O ato de transferência da professora, considerado nulo e ilegal pelo TJ/BA, a época, ganhou grande repercussão no município de Ituaçu e região, devido ao fato de uma Nota de Esclarecimento veiculada nas redes sociais do então Secretário de Educação do Município, Sr. Fernando Avila, discordando da decisão da gestão municipal, que determinou a transferência meramente por questões politicas, culminando com a exoneração do Secretário. A questão foi judicializada em favor da servidora e em grau de apelação a sentença de primeiro grau foi totalmente REFORMADA, já transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso da decisão. O Dr. Valdemir Rocha Santos, advogado que representa a servidora, esclareceu a necessidade de impetração mandado de segurança, pois ficou evidente fortes indícios de viés politico na transferência da servidora. O advogado observou que a decisão representa um alento a todos os servidores públicos que eventualmente sofrem investidas dos agentes políticos em razão de divergências politicas. Dr. Valdemir Rocha finalizou lembrando que atos da administração pública motivados por questões que distanciam do interesse público, poderá implicar em ato de improbidade administrativa, que prevê o sancionamento do Servidor/Agente Politico, com a Perda de Cargo/Mandato e a suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.




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