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Advogado - Cleio Diniz (Colunista do Destaquebahia)
Já na década de 80, século passado, o cantor e compositor Renato Russo, em uma expressão de indignidade compôs a música "Que País é este", onde falava sobre as mazelas de nosso estado. Desde então muito pouco, quiçá quase nada se fez para sanar tais desvios que afastavam nossa sociedade de um estado adequado e eficiente. Quase três décadas depois continuamos a ver crescer tais distúrbios e disparates. O supremo Tribunal Federal, nossa mais alta corte e guardiã da Constituição, após profunda e estudada análise resolveu adotar o sistema de modulação de sentença, ou seja, adequar a sentença para que a mesma produza o menor dano possível. Isto porque, em diversos casos a aplicação literal, a risca da lei ao tentar sanar uma questão causa mais estrago do que a própria ação que desviou da lei.
Um exemplo claro aconteceu no sistema de saúde da cidade baiana de Camacã, no sul do estado, onde por determinação judicial, após denuncia do Ministério Público referente a erros na administração da Fundação Hospitalar de Camacã, primeiramente bloqueou todos os recursos financeiros da instituição, vindo em seguida a promover o fechamento da mesma, como divulgado pelo Jornal da Manhã da TV Bahia em edição do dia 18 de outubro.
A decisão, mesmo que embasada legalmente causou prejuízos aos funcionários que não tiveram seus salários pagos, além da população da região que deixou ter atendimento de saúde. Em uma época em que se esta importando médicos, a justiça determina o fechamento de um hospital.
Outro fato que movimentou a semana foi a "suposta punição" sofrida pelo Policial Militar que prendeu um bandido no ato em que praticava um assalto. O fato ocorreu na cidade de São Paulo e foi filmado pela vítima e divulgado por toda a imprensa. A princípio a atitude do policial foi elogiada pelo Goverdador Geraldo Alckmim, todavia posteriormente o Deputado Estadual Major Olímpio - PDT em pronunciamento da Assembleia Legislativa de São Paulo denunciou as medidas administrativas aplicadas ao Policial Militar, ou seja, administrativamente o mesmo foi afastado das ruas pelo período de 06 meses. Ou seja, ao invés de ser condecorado e servir de exemplo a todos os policiais, foi punido.
Com certeza que gostou da situação foi os meliantes, que por este período vão deixar de ter um combate a suas atrocidades.
Em ambos os casos, mesmo que amparados pelo princípio da legalidade se despreza a Teoria Geral do Direito e a Constituição Federal, menosprezando as necessidades dos cidadãos, vindo o estado a desvirtuar e virar as costas a suas responsabilidades e deveres.Para melhor entendimento, assim garante a Constituição Federal ao garantir a saúde, em seu artigo 196 que assim tipifica:" A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.". Quanto a segurança, a Constituição Federal assim determina em seu artigo 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:". Mais uma vez cabe a pergunta "Que País é este?".

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