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A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do decreto nº 5.787 de 04 de outubro, determina medidas a serem adotadas por concessionárias que fornecem água e energia elétrica. Na publicação fica definido que as concessionárias de água e energia elétrica não poderão realizar ligações de rede em áreas de servidão administrativa, nem em equipamentos públicos municipais, especialmente em bens públicos de uso comum, como praças, parques, ruas, salvo se expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Administração. Estas ficam obrigadas a consultarem a Prefeitura Municipal antes de realizarem ligação nova em lotes/terrenos, públicos ou particulares, ou mudança de titularidade da conta, quando o requerente apresentar documento que comprove tão somente a posse do imóvel. A consulta ao Município deverá ser formulada por escrito e encaminhada à Divisão de Cadastro Imobiliário, que terá prazo de 5 dias úteis para responder. A obrigação tem por finalidade evitar que o imóvel pertencente ao patrimônio municipal seja utilizado ilegalmente para fins particulares.

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