• Ex-prefeito de livramento fica inelegível após condenação por ato de improbidade administrativa; outras quatro pessoas foram condenadas

    O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação contra ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista “Carlão” e outras quatro pessoas Gerardo Azevedo Junior (Secretário de Saúde), Luiz Antônio Ferreira Castro, Gilton Hipólito Lima Rodrigues (Secretário de Obras e Serviços Urbanos) e Elaíde Lúcia Dourado Santos, por terem frustrado a licitude dos certames Cartas-Convite n. 019/2005 e 023/2005 no, o que segundo a denúncia, gerou desvio de recursos públicos. Os cinco foram condenados a ressarcir o dano no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo esta aplicável somente ao ex-gestor. Também foram condenados à perda da função pública em qualquer ente da federação, ainda que o cargo atual seja diverso do ocupado à época dos fatos. Além disso, foram suspensos os direitos políticos dos réus por cinco anos e aplicada uma multa individualmente fixada. A multa aplicada a Carlos Roberto Souto Batista foi de cinco vezes o valor da última remuneração do cargo de prefeito, enquanto a multa dos outros réus foi de cinco vezes o valor da última remuneração do cargo/função que ocupavam na gestão de Carlão. Por fim, eles foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Após a interposição de apelação, a sentença foi mantida nos seus termos e o trânsito em julgado ocorreu em junho de 2022. Foi feito ainda a inscrição dos réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral, para o fim de implementar a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos. Além disso, foi expedido um ofício ao município de Livramento de Nossa Senhora para cumprimento da condenação de perda da função pública e outro à Receita Federal e ao Banco Central para comunicar da condenação.




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