• Justiça obriga prefeito de Ituaçu a liberar acesso de contratos e atos licitatórios à vereadores

    Foto: Reprodução

    Após negativas de ter acesso a atos licitatórios praticados pelo prefeito de Ituaçu, Phellipe Brito, os vereadores Marcio Aparecido e Reinalvo Rocha Ferreira impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para que os atos se tornem públicos. A ação refere-se à contratação de empresas no ramo de construção que prestaram serviços ao município. A decisão que foi proferida nesta terça-feira (06/06), foi favorável aos vereadores. A autoridade coatora, reconhece o não atendimento ao pedido de acesso às informações requeridas pelos vereadores. No presente caso, o objeto do pedido é tão somente no sentido de exibição de documentos relativos aos procedimentos licitatórios firmados pela administração pública municipal de Ituaçu, em razão do princípio da publicidade que norteia todo o exercício da administração pública. Convêm ressaltar que o não atendimento aos referidos requerimentos foi reconhecido pela autoridade coatora, em sua manifestação. Os documentos relativos aos atos licitatórios, bem como seus desdobramentos, celebrados pelo poder público municipal são vocacionados a lastrear a celebração de contratos pela Administração Pública, cuja regularidade dos mesmos é meio instituído pela legislação com o escopo de propiciar a celebração de contratos de forma mais vantajosa para o erário, respeitando os princípios da impessoalidade e eficiência. Acrescente-se ainda que, embora os atos de fiscalização do Poder Legislativo sejam realizados mediante atuação do colegiado (Mesa Diretora, Plenário, Comissões) e não pela atuação individual dos parlamentares, não se afasta ou se restringe os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo. No documento determina à autoridade coatora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada à R$ 50.000,00, imposta de forma pessoal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do Impetrante, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de parecer.




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