• Justiça anula decisão que deixou ex-prefeito de Livramento inelegível

    O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da Subseção Judiciária de Guanambi, na Bahia, reconheceu a falta de intimação da sentença que condenou o ex-prefeito Carlos Batista, de Livramento de Nossa Senhora, e quatro servidores, por improbidade administrativa. O processo é de 2015 e pela condenação, ocorrida em 2020, a Justiça Federal de Guanambi determinou o cumprimento da sentença, em 2022, incluindo a perda dos direitos políticos do ex-prefeito, por atos danosos ao erário.  Como não houve a intimação, que é a notificação dos condenados sobre a decisão judicial, os advogados de Carlos Batista, entre eles seu filho Mário Spínola Souto, pediram anulação dos atos judiciais que dependiam dessa notificação. O pedido foi acatado pelo magistrado, reconhecendo que, de fato, não houve as devidas intimações, por conta de falhas técnicas na migração do sistema de tramitação processual físico para eletrônico.  A ação seguirá, com a devida intimação das partes.

    As informações são de Raimundo Marinho




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