• Após ser proibido de ter acesso as dependências da Câmara de Vereadores de Ituaçu, cidadão consegue na justiça liminar favorável

    Após ter sido proibido de acessar as dependências da Câmara de Vereadores de Ituaçu, o cidadão Aelson Neto, entrou na justiça contra o legislativo ituaçuense, por abuso de autoridade. No processo, ele está sendo defendido pelo advogado Ismerim Medina, considerado um dos melhores advogados eleitorais do estado. Segundo consta,  Aelson participou da sessão ordinária legislativa em 20/10/2023 e, após certo fato, expressou sua indignação para o Presidente em exercício, vereador Jose Cesar Wanderley Brito. Na sessão seguinte, em 27/10/2023, o Presidente da casa, Almir Santos Pessoa, determinou a proibição do autor de acessar as dependências da Câmara e a presença nas sessões legislativas por tempo indeterminado. A decisão favorável a Aelson, saiu nesta terça-feira (21/11), onde o juiz de Direito, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da Vara Criminal de Ituaçu, concedeu liminar garantido o direito do cidadão de ter novamente o livre acesso na Câmara de Vereadores de Ituaçu. 

    Após ser proibido de ter acesso as dependências da Câmara de Vereadores de Ituaçu, cidadão consegue na justiça liminar favorável

    Na decisão do magistrado, é relatado que as sessões da Câmara são abertas ao público. A exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional, uma vez que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”, bem como qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, exceto as de caráter secreto, na parte do recinto que lhe é reservada.” O juiz ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada à R$ 50.000,00, imposta de forma pessoal, bem como relatou que a autoridade coatora ciente da possibilidade de responsabilização pelo cometimento do crime de desobediência, além da possibilidade de imposição de multa em caso de descumprimento, por ato atentatório à dignidade da Justiça.








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