• Vigilância sanitária de Aracatu alerta a população sobre proibição de criar animais não domésticos na zona urbana do município

    A Vigilância Sanitária e Ambiental do município de Aracatu alerta a população que a prática de criação de animais não domésticos em perímetro urbano é terminantemente proibida, conforme aduz o artigo 91, da Lei Municipal nº 429, de 21 de outubro de 2008, que atualiza o Código de Postura do Município. Sendo assim, os munícipes que estiverem criando animais como porcos, galinhas, patos, bovinos, equinos e caprinos, em suas residências devem removê-los imediatamente para área rural e, caso não o façam, serão notificados. A Vigilância estará ampliando e intensificando a fiscalização no intuito de cessar com esta prática que apesar de ser comum, é vedada, pois, além dos transtornos como odores indesejáveis e barulho dos animais, geram riscos iminentes à saúde da população em geral. Portanto, os proprietários de animais não domésticos, à exemplo de porcos, coelhos, patos, galinhas, cabritos, cavalos, vacas, etc. deverão tomar as providências necessárias no sentido de encerrar com a criação desses animais em perímetro urbano sob pena de sofrerem as penalidades previstas em lei que vão desde a aplicação de multa, até a apreensão dos animais.




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