• ARTIGO: DIREITO E CIDADANIA (Cleio Diniz)

    Cleio Diniz - Advogado (colunista do Destaquebahia)

    Muito se fala em direito e cidadania. Neste instante não vamos abordar o conceito, a definição ou a natureza jurídica, mas sim, nos ater ao exercício da cidadania, do direito.

    De forma sucinta, a cidadania é um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão; é o direito de ter direito.

    Para melhor entendermos o exercício da cidadania, temos que lembrar que a cidadania oferece o gozo de direitos, com garantias que permitem sua eficácia, e a obrigação do cumprimento de deveres.

    Como visto, no exercício da cidadania o direito esta ligado diretamente a contrapartida do dever, ou seja, não podemos separá-los de forma a manter apenas uma parte que nos satisfaz, mas conectar e conjugar direitos e deveres, porque é no alinhamento destes que se encontra os princípios básicos estruturantes, ao conceito de democracia e igualdade.

    Muito se fala em igualdade de direitos, todavia se busca uma igualdade sem deveres. Cabe ao cidadão, no exercício da cidadania, buscar a condição para se atingir a igualdade em todos os campos, seja social, econômico ou político.

    O exercício da cidadania pressupõe a soberania do povo de um estado; e não a soberania do estado, ou seja, o estado cria limitações aos seus entes administrados, mas é o povo que limita o estado.

    Muito se questiona sobre o exercício da cidadania, mas a condição imediatista torna-se a grande vilã, ou seja, a condição temporal, a qual tem pesos e valores distintos para a mesma aplicabilidade. A história tem nos revelado que o exercício da cidadania nem sempre confere resultados dentro das expectativas daqueles que a provocam, mas ao se tratar o exercício da cidadania no âmbito social esta visa criar caminhos que levem a proporcionar a busca pela igual dignidade social e econômica.




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