Uma internauta identificada por Sheila Novaes, supostamente da cidade de Guarulhos-SP, provocou revolta nas redes sociais entre os moradores de Paramirim, no sudoeste baiano, após declarações preconceituosas contra o povo paramiriense.
Por meio de uma postagem em sua página pessoal em uma rede social, a internauta declarou todo o seu preconceito contra a população de Paramirim. “[...] Iguinorantes de Paramirim terra do nada, aqui em SP é tudo para ontem e não para depois... Paramirim não digna da minha beleza porque o lugarzinho pra dar gente feinha da população 0,1 se salva, se tivesse algo para se fazer a fofoca não correria solta coisa de desocupado”, escreveu.
A internauta chegou, até certo ponto, a chamar Paramirim de "lixo de cidade", casuando revolta aos cidadãos paramirienses usuários da rede social Facebook.
"Minha cara colega Sheila Novaes não sei de onde vc é muito menos de onde veio vou ser educada com vc pois além da minha mãe me dar educacão e ser uma ótima Nordestina e uma Paramirinhese fiel, amo onde nasci, estou vivendo e onde pretendo ser enterrada... aqui todos são de belos exemplos... pessoas acolhedoras, que amamos nossa terra...so queremos RESPEITO uma palavra q vc desconhece... vai estudar pra aprimorar seus conhecimentos e parar de falar besteira", respondeu a intarnauta Isacleia Ramos.
A enxurrada de comentários preconceituosos contra nordestinos invadiu redes sociais, sob diversas formas, poucas horas após a confirmação da reeleição de Dilma Rousseff (PT) à Presidência da República.
No Brasil o discurso de ódio e discriminação com relação à origem é crime. Calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do Código Penal) e Injúria (art. 140 do Código Penal) dependem de queixa realizada pela própria vítima.