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O ex-prefeito de Marcionílio de Souza, Hudson Duarte Moreira, foi condenado pela Justiça Federal em Jequié, no sudoeste da Bahia, por improbidade administrativa. A ação contra o ex-gestor foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por não prestar contas de verba pública federal transferida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A juíza Karine Costa Carlos Rhem, considerou que a não prestação de contas gerou dano ao erário. Hudson deverá ressarcir o erário em R$ 54 mil, com atualização monetária, acrescido de juros. A magistrada analisou que não há nos autos provas da aplicação do recurso em nenhuma finalidade pública. A condenação, além de reparar o dano, também foi estipulada para prevenir a municipalidade da necessidade de observâncias às regras de regência. A juíza ainda pontuou que a pretensão de ressarcimento do prejuízo ao erário é imprescritível, mas salientou que a ação foi ajuizada após o prazo, restando incontestável a incidência da prescrição quinquenal no que toca às demais penalidades, nos termos do art. 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa. Karine Costa ainda destacou que o réu, na qualidade de gestor, deveria zelar pelo cumprimento da prestação de contas. “Estando previsto em lei, a ordem de demonstrar toda e qualquer despesa, não apresentar a documentação comprobatória fere o princípio da legalidade, o que, por conseguinte, também impede a publicidade dos gastos públicos”, entendeu a juíza federal.FONTE:Bahia notícia

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