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Por Mauricio Maciel / Foto: Reprodução
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade, aos guardas municipais. A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física, são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012 tem objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial. Agora, o Guarda Municipal possui mais uma ferramenta para requerer seus direitos que também vai implicar na conquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande maioria dos guardas Municipais ainda vai ter que requerer na justiça para que seus serviços sejam valorizados, serão muitos os casos de servidores buscando pagamento retroativo.


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