• Justiça decreta bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal de Cunha

    O presidente da Câmara afastado, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - Andre Coelho / Agência O Globo

    Poucos minutos após a decisão do Conselho de Ética que decidiu levar ao plenário da Câmara o processo de cassação de Eduardo Cunha, o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, decretou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens do presidente afastado da Câmara. A decisão refere-se à ação de improbidade administrativa feita pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.

    A denúncia do MPF gira em torno da aquisição, por parte da Petrobras, de direitos de exploração petrolífera do Bloco 4 da plataforma continental de Benin, na África. Para os procuradores, o negócio foi realizado com o propósito de distribuir vantagens indevidas para Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras, e Eduardo Cunha. A denúncia cita indícios de enriquecimento ilícito do deputado devido à movimentação de valores expressivos em três contas mantidas no exterior e por ele controladas. Ele ainda é acusado de se beneficiar dos valores de outra conta, que tinha sua mulher, Claudia Cruz, como titular, e era alimentada pelas três primeiras.


     

    PROPINA EM FRANCOS SUÍÇOS

    Segundo o MPF, entre maio e junho de 2011, foram realizados cinco depósitos que totalizaram 1,5 milhões de dólares numa conta mantida em Genebra, na Suíça, e de titularidade do trust Orion SP, do qual Cunha é o beneficiário. “O deputado federal Eduardo Cunha recebeu o importe em francos suíços, que configura vantagem ilícita, como contrapartida à sustentação parlamentar dada por ele e sua agremiação política (PMDB) para manter Jorge Zelada no cargo de diretor Internacional da Petrobras, em meio ao esquema de corrupção e loteamento político-partidário instalado na estatal”, afirmou o MPF na denúncia.

    Também são acusados no processo os empresários João Augusto Rezende Henriques, que teria atuado como lobista e operador, e Idalécio de Oliveira, cidadão português que detinha, por meio de sua empresa, a CBH, os direitos de exploração do Bloco 4. Além deles, Claudia Cruz também foi acusada, por ter se beneficiado de valores movimentados, usados para o pagamento de roupas de grife e restaurantes caros. Além da quebra de sigilo fiscal e do bloqueio de bens, o MPF pediu a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos e o pagamento de multa de mais de R$ 100 milhões.

    O juiz considerou que há indícios de improbidade dos réus. “É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de diretor Internacional da Petrobras”, afirmou Gonçalves.

    A quebra de sigilo fiscal começará no ano de 2007, segundo o magistrado, e terá com o objetivo apurar com mais profundidade e exatidão os fatos questionados. Na terça-feira, os advogados de Cunha recorreram ao STF pedindo para que a ação fosse analisada na Corte. Como é deputado, Cunha tem foro privilegiado. No entanto, o direito abrange apenas ações penais. A denúncia de improbidade administrativa corre na área civil. A defesa de Cunha entende, todavia, que por ser presidente da Câmara, ele deve ser julgado pelo STF. Em sua decisão, Augusto César Pansini Gonçalves rejeitou as alegações.

    MULTA POR BENS NÃO DECLARADOS NO EXTERIOR

    Na terça-feira, o Banco Central também apresentou relatório que afirma que o deputado manteve recursos não declarados no exterior de forma irregular. Por esconder dinheiro fora do país, a autoridade monetária multou o deputado em R$ 1 milhão. Claudia Cruz também não escapou e terá de arcar com R$ 132.486,55.

    O texto, entregue ao presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), diz que Cunha e sua mulher mantiveram contas não declaradas no exterior entre 2007 e 2014. De acordo com o BC, o deputado movimentou dinheiro no exterior de 2007 a 2014. Já as contas de Claudia foram mantidas entre 2009 e 2011.

    Além do conselho, o documento conclusivo foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, ao STF e à 13ª Vara Federal de Curitiba para a análise de Moro. Segundo o BC, a conclusão dos técnicos da autarquia deve ser útil “para a instrução da representação em curso nesse Conselho de Ética, haja vista a potencial repercussão dos aspectos fáticos e jurídicos comuns concernentes aos elementos que fundamentam as condenações impostas pelo BCB (Banco Central do Brasil) a Eduardo Cosentino da Cunha e Claudia Cordeiro Cruz”.

    Cunha disse que há uso político do relatório do BC. E que recorrerá da multa:
     

    — Desconheço o relatório e, obviamente, irei recorrer. O autor da peça é pessoa da confiança da estrutura do ex-governo Dilma Rousseff, o ex-AGU José Eduardo Cardozo, e isso é uso politico.

    Em novembro, O GLOBO divulgou que o BC começava a apurar a conduta de Cunha. Ele tinha admitido publicamente ser beneficiário de ativos financeiros registrados em nome de trusts, empresas criadas em paraísos fiscais. Na época, ele reconheceu que não declarou os recursos. E, pelas normas do Banco Central, mesmo que fosse beneficiários de trusts que não estão em seu nome, é preciso fazer a declaração qualquer um que tenha acima de US$ 100 mil.

    (*Estagiário, sob supervisão de Mariana Timóteo)



     



     




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