• Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Brumado

    Foto: Reprodução

    A Justiça Eleitoral deferiu hoje (30), o pedido de liminar e determinou que a empresa Brumado Urgente Ltda, se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral, registrada sob nº BA 00710/2016. A representação foi feita pela coligação “Pra Cuidar de Brumado”, que alega que os sócios da empresa supracitada são cabos eleitorais do candidato Eduardo Lima Vasconcelos e a pesquisa teria sido encomendada por ele. “Há evidências de que não é a empresa Brumado Urgente quem está custeando a pesquisa. A essa conclusão chega-se pela análise das possibilidades financeiras dos sócios, em especial de Laércio, bem como pelos demais documentos. Estes mostram que ambos os sócios são mais que meros simpatizantes do candidato integrante da coligação "Brumado acima de tudo" , e estão agindo de forma a beneficiá-lo, cedendo o nome da empresa para figurar como contratante de empresas de pesquisa, entre elas a Gasparetto, em face da qual há fundadas suspeitas de fraudes em diversas outras Zonas Eleitorais; nota-se que em curto período a Brumado Urgente teria gasto mais de vinte mil reais com pesquisas eleitorais, dado que não se coaduna com seu patrimônio, ou com o de seus sócios. Ademais, uma análise mais aprofundada dos documentos de fls. 35/40 revelam provável falta de critérios objetivos durante a pesquisa. Resolução TSE nº 23.453/15, que expressamente autoriza, em casos excepcionais, a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisas impugnadas: Art. 16. Havendo impugnação, o pedido de registro será autuado na classe representação (Rp) e o Cartório Eleitoral providenciará a notificação imediata do representado, por fac-símile, no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas”. Diz parte do documento. Desta forma, a empresa está proibida de divulgar a pesquisa eleitoral.




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