Desincompatibilização

Candidatos que atualmente ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização. Esse mecanismo permite que o pré-candidato se afaste do posto que exerce para se tornar elegível. Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos. Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.

Convenções partidárias

No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das siglas. Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.

Registro de candidatos

Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos. Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância. Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.

Novidades das eleições

A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020.

Entre elas:

– a lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

– a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”.

– a mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres;

– a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE;

– ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março deste ano. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Congresso estabeleça regras para o uso da inteligência artificial para as eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de 2024 para isso.

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