Também foi encaminhado – disse o conselheiro José Alfredo – relatório médico em papel timbrado e devidamente assinado pelo profissional que atendeu o servidor com orientações para que o “retorno domiciliar ocorresse em ambulância, deitado, pois as irregularidades das estradas poderiam comprometer o procedimento cirúrgico”.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pelo conhecimento e procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas, “por considerar irrazoável o gasto, já que não há razão a justificar o privilégio a um cidadão – mesmo servidor municipal – como também causa ou fundamento descrito no processo para que o atendimento médico tenha sido realizado no Rio de Janeiro e não num dos hospitais especializados existentes na Bahia”. Já o conselheiro Fernando Vita absteve-se de votar por considerar que as informações contidas no processo não eram suficientes para formação do seu juízo de convencimento. Os demais conselheiros presentes à sessão – Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam o voto do conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias.

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