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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (22) o julgamento sobre a descriminalização do aborto no país até as 12 primeiras semanas de gestação. A audiência, porém, foi suspensa após o ministro Luís Roberto Barroso pedir destaque. O tema foi pautado pela presidente do STF, Rosa Weber, para ser votado no plenário virtual, que é quando os ministros registram seus votos de forma eletrônica e não precisam fazer defesa oral de seus votos. Porém, com o pedido de destaque de Barroso, o tema deve ser levado para o debate presencial. Antes do início do plenário virtual, já havia a expectativa que um dos juízes interrompesse a votação para pedir mais tempo de análise ou para requisitar que o tema fosse enviado para o plenário presencial. A discussão realizada no STF não tem como objetivo legalizar o aborto, mas sim avaliar a descriminalização da interrupção de gestações até as 12 primeiras semanas de gestação. A ação foi ajuizada pelo Psol em 2017. O partido afirma que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto, são inconstitucionais, por violarem os princípios da dignidade humana, da liberdade e do direito à saúde. No ano seguinte, Weber, que é a relatora da ação, promoveu dois dias de audiências públicas sobre o tema. “O próximo tempo é de reflexão, e esse tempo de reflexão se faz necessário para o amadurecimento da causa, e precederá necessariamente o momento do julgamento”, afirmou, na ocasião. Antes do pedido de destaque do Barroso, Weber já havia incluído no sistema do STF o seu voto, sendo favorável à descriminalização do aborto. Weber deixará a presidência da corte no final de setembro, ao se aposentar compulsoriamente por completar 75 anos. Mesmo que o julgamento só retorne quando Weber já estiver aposentada, o seu voto será contabilizado.
A diferença entre descriminalizar e legalizar
Quando alguma ação é descriminalizada, a conduta deixa de ser tratada como crime, mas isso não significa que ela se torna automaticamente dentro da lei. A ação ainda pode ser objeto de sanção administrativa, dependendo do caso, mas ninguém poderá ser preso por isso. Já no caso da legalização, a conduta se torna lei e passa a ser regulada pelo Poder Legislativo.
Como votou Rosa Weber?
A ministra Weber votou pela descriminalização do aborto. A juíza argumentou que não há “consensos sobre início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética”, nem da ciência e negou que a análise do assunto se baseie em questões morais ou religiosas. Mas, segundo a ministra, a Constituição só garante direitos fundamentais, como à vida, aos “nascidos no Brasil”, ou seja, a garantia de direitos só ocorre após o nascimento, e não desde a concepção.
Quando aborto é permitido no Brasil hoje?
Atualmente, o crime de aborto está descrito no Código Penal de 1940, entre os artigos 124 e 128. Segundo a lei, uma mãe e os demais envolvidos no ato podem ser processados nos seguintes casos:
- Provocar aborto em si mesma ou consentir que alguém o provoque. Pena de 1 a 3 anos de detenção;
- Provocar aborto em uma gestante sem consentimento dela. Pena de 3 a 10 anos de detenção;
- Provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela. Pena de 1 a 4 anos de detenção.
Porém, há três exceções às regras atuais. O aborto, até 12 semanas de gestação é permitido quando: A
- A gravidez é resultado de um estupro;
- O feto é anencefálico;
- Há risco de vida para a gestante.

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