• Bahia registra 3.708 casos confirmados de Covid-19

    A Bahia registra 3.708 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19). Considerando o número de 784 pacientes recuperados e 134 óbitos, 2.970 pessoas permanecem monitoradas pela vigilância epidemiológica e com sintomas da Covid-19, o que são chamados de casos ativos.

    O boletim epidemiológico registra 7.930 casos descartados e 15.310 notificações. Até o momento, 215 profissionais de saúde tiveram diagnóstico positivo para Covid-19. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais.

    A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) contabiliza 134 mortes pelo novo coronavírus nos seguintes municípios: Adustina (1); Água Fria (1); Araci (1); Belmonte (1); Buerarema (1); Camaçari (1); Capim Grosso (1); Catu (1); Feira de Santana (2); Gongogi (2); Ilhéus (5); Ipiaú (1); Itabuna (5); Itagibá (1); Itapé (1); Itapetinga (2); Jequié (1); Juazeiro (1); Lauro de Freitas (5); Maraú (1); Nilo Peçanha (1); Salvador (86); São Francisco do Conde (1); Ubaitaba (1); Uruçuca (4); Utinga (1); Vereda (1); Vitória da Conquista (4). Estes números contabilizam todos os registros de janeiro até as 12h horas desta segunda-feira (4).

    129° óbito – homem de 62 anos. Ele apresentou os primeiros sintomas no dia 28 de abril e foi a óbito no dia 02 de maio em um hospital público em Salvador. Apresentava diabetes e doenças cardíacas crônicas

    130° óbito – homem de 58 anos. Apresentou os primeiros sintomas no dia 20 de abril e foi a óbito no dia 02 de maio em um hospital público em Salvador. Apresentava diabetes e doenças cardíacas crônicas.

    131° óbito – mulher de 69 anos. Apresentou os primeiros sintomas no dia 21 de março e foi a óbito no dia 02 de maio em um hospital público em Salvador.

    132° óbito – homem de 85 anos. Teve a confirmação para Covid-19 no dia 28 de abril. Estava internado em unidade filantrópica em Salvador desde o dia 04 de março e foi a óbito no dia 03 de maio. Tinha registro de hipertensão arterial e sequelas de um trauma cranioencefálico.

    133° óbito – homem de 89 anos. Apresentou os primeiros sintomas no dia 13 de abril. Foi a óbito no dia 02 de abril em um hospital filantrópico em Salvador, no entanto só a informação só foi feita à vigilância epidemiológica estadual no dia 4 de maio. Ele apresentava diabetes e doença pulmonar obstrutiva crônica.

    134° óbito – mulher de 59 anos. Apresentou os primeiros sintomas no dia 20 de abril e foi a óbito no dia 03 de maio em um hospital filantrópico em Salvador. Tinha histórico de diabetes.

    Ressaltamos que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em saude.ba.gov.br/coronavirus.

    Um novo boletim com a descrição detalhada do local de ocorrência dos casos será publicado a partir das 17h de hoje.

    CONTINUE LENDO


  • Arma e drogas são apreendidas pela polícia em Sebastião Laranjeiras

    Na manhã desta segunda-feira (04), a Guarnição da CAESG 02, após receber Informações do policiamento local dando conta que indivíduos suspeitos de Tráfico de Drogas, estariam em uma residência na cidade de Sebastião Laranjeiras e possivelmente estariam de posse de arma. A Guarnição deslocou ao local e procedeu com a abordagem localizando dois indivíduos, entorpecentes e a arma. Ambos já respondem judicialmente por Tráfico de Drogas. Diante dos fatos todos foram conduzidos e apresentados na Delegacia de Palmas de Monte Alto onde foram autuados em flagrante pela autoridade competente.

    Materiais Apreendidos: 01 (um) Revólver calibre 32, seis tiros, marca INA, nº 146996; 05 (cinco) cartuchos intactos calibre 32, marca CBC; 05 (cinco) saquinhos de substância análoga a Cocaína, pesando aproximadamente 10 gramas; 01 (um) Aparelho celular marca Xiaomi, modelo RedmiGo e R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos) em espécie.







  • Homem é morto a tiros em Bar na zona rural de Brumado

    Um homicídio foi registrado na na noite do último domingo (03), na Fazenda Tanque de Pedras, zona rural de Brumado.
    De acordo com informações obtidas pelo Destaquebahia, Fabrício Silva Rodrigues, foi encontrado caído dentro do bar de Valdão.
    A PM foi acionada e preservou o local até a chegada da Polícia Técnica que realizou a perícia e encaminhou o corpo para o IML de Brumado.
    Algumas pessoas foram intimadas a prestarem depoimento para que o caso seja elucidado. Não houve informações quanto a autoria e motivação do crime.



  • Calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial sai na próxima semana

    O calendário para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 sai na próxima semana. A informação foi dada ontem (1º) pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, durante videoconferência para apresentar balanço do pagamento da primeira parcela.

     

    A previsão inicial era de que a segunda leva de pagamentos começasse a ser paga na última segunda-feira (27) para os inscritos no Cadastro Único e os cadastrados por meio do aplicativo e do site do programa. Mas o Ministério da Cidadania soltou uma nota afirmando que a divulgação do calendário deve ocorrer agora em maio.

    Segundo Guimarães, o banco ainda está fechando o detalhamento dos pagamentos da primeira parcela e fechará o calendário após reunião com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e aprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro.

    Pagamento em dias diferentes

    De acordo com o presidente da Caixa, o pagamento da segunda parcela ocorrerá em dias distintos dos dias para o pagamento do Bolsa Família. A medida visa evitar aglomerações nas agências bancárias.

    “O segundo pagamento levará em conta tudo o que esta acontecendo agora. De uma maneira muito clara: não há condição de misturar o pagamento do Bolsa Família com o das contas digitais. Passamos este mês montando a base de dados”, disse Guimarães. “Na semana que vem, vamos publicar o calendário do segundo pagamento e ele vai ser muito mais simples porque já temos uma base de dados de 50 milhões de pessoas”, acrescentou.

    Até o momento, cerca de 50,1 milhões de pessoas foram aprovadas para receber o auxílio. Desse total, 19,2 milhões são beneficiários do Bolsa Família; 10,5 milhões estão inscritos no Cadastro Único e 20,3 milhões são formados por trabalhadores informais, micro empreendedores individuais (MEI’s) e contribuintes individuais. Outras 12,4 milhões estão com o cadastro inconclusivo.

    CONTINUE LENDO






  • Em ação de combate ao coronavírus, serviço de desinfecção é realizado em Aracatu

    A prefeitura de Aracatu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou na sexta-feira (01), o serviço de desinfecção das ruas da cidade com o objetivo de intensificar o combate ao coronavírus.
    A medida visa garantir uma limpeza mais intensa em locais com maior fluxo de pessoas durante o dia.
    O produto que está sendo utilizado na limpeza das ruas tem cheiro forte e por isso é solicitado que as pessoas permaneçam em suas residências, evitando sair durante a limpeza.



  • A prefeita de Malhada de Pedras decreta luto oficial pela morte da servidora SIRLEIDE MEIRA SILVA

    Com imenso pesar e ainda consternada com o falecimento da professora SIRLEIDE MEIRA SILVA, a Prefeita Terezinha Baleeiro decretou luto oficial de dois dias em Malhada de Pedras. A professora faleceu na quarta feira, 29.
    Sirleide que lecionava desde 1999 a 2019, na Escola Municipal Centro Educacional Rui Barbosa, e no ano de 2020 estava atuando na sala de recursos multifuncionais na Escola Municipal Raios de Sol com atendimento educacional especializado, com alunos de necessidades educacronais especiais.
    "Externo meus votos de pesar a toda família enlutada, rogando a Deus muita força para superar essa dor", disse a prefeita.



  • Obrigado pela justiça, presidente da Câmara de Brumado reempossa Dudu Vasconcelos

    Uma liminar do Juiz Dr. Genivaldo Alves Guimarães obrigou na manhã desta quinta-feira (30), o presidente da Câmara de Brumado, Leonardo Vasconcelos, a reempossar o vereador eleito democraticamente, Dudu Vasconcelos.
    Dudu vasconcelos que ficou afastado por motivos de saúde, já havia requerido o cargo; no entanto, a Câmara, através do presidente Leonardo Vasconcelos, que recentemente deixou o grupo do prefeito e voltou a ser oposição, negou.
    Dudu entrou na justiça e na manhã de hoje, antes do término da sessão, chegou com os seus advogados e a intimação do juiz solicitando o seu imediato retorno ao cargo de vereador, que até então, estava sendo ocupado por Girson Ledo.
    O retorno de Dudu Vasconcelos quebra a força da oposição que contava com maioria absoluta, podendo reprovar ou aprovar o que bem quisesse, dificultando assim a vida do prefeito Eduardo Vasconcelos, que novamente, voltou a ser desafeto número 01 de Léo Vasconcelos, o qual passou para o grupo do pré candidato a prefeito, Fabrício Abrantes.



  • Prefeitura de Barra da Estiva realiza desinfecção de ruas comerciais em ação de combate ao coronavírus

    A desinfecção e higienização de ruas comerciais tiveram início na noite de terça-feira (27), equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Corpo de Bombeiros Civis de Barra da Estiva fizeram a higienização com solução de hipoclorito de sódio.
    A ação faz parte da estratégia da Prefeitura de Barra da Estiva descontaminar e higienizar locais de grande circulação de pessoas para diminuir o contágio pelo novo coronavírus.



  • Prefeitura de Malhada de Pedras disponibiliza acolhimento psicológico por telefone devido ao isolamento social

    Diante deste isolamento social a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras através da Secretaria de Assistência Social, disponibilizaracolhimento psicológico por telefone ao nosso público. Confira o contato no banner acima.



  • Ruas nas proximidades da Caixa e lotéricas em Brumado ficam tomadas por pessoas que buscam pelo Auxílio Emergencial

    São vários quarterões tomados por pessoas que esperam horas, algumas, passaram a noite para conseguir os primeiros lugares na fila de quem busca o Auxílio Emergêncial em Brumado. Apesar do risco em contrair o vírus, já que muitos não obedecem a distância mínima e nem fazem uso de equipamentos ou produtos mais eficientes para evitar o contágio, sem contar os que são grupo de risco, as aglomerações têm sido constante.
    Os números do coronavírus atualmente em Brumado são: 613 casos notificados, 19 aguardando resultado e dos 8 casos confirmados, todos já foram curados.







  • Indivíduo com mandado de prisão em aberto é preso em Guanambi pela Caesg

    Na última terça-feira (28), em rondas pela cidade de Guanambi, a Guarnição da Caesg visualizou um veículo em atitude suspeita, ao proceder com à abordagem, foi constatado que dentro do veículo encontrava-se cinco indivíduos oriundos da cidade de Espinosa MG. Dando continuidade à abordagem pessoal, foi encontrado em posse de dois indivíduos substâncias análogas a maconha e a cocaína e dentro do veículo foi encontrado duas sacolas , uma  contendo Papelotes aparentado ser cocaína e outra contendo substância semelhante a maconha. Os abordados alegaram que , estavam na cidade com o propósito de sacar o auxílio emergência do governo federal e que iriam pernoitar na casa de uma senhora chamada Barbara. De posse dessas informações a GU deslocou até a residência de Barbara, sendo que  a mesma relatou que os abordados teriam se deslocado até a cidade de Guanambi com o intuito de comprar munições. Após disso, todos foram conduzidos incólumes até a delegacia para que seja tomada as devidas providências.







  • Com dois casos positivos, Aracatu decreta medidas complementares para combater o Coronavírus; confira

    Foto: Fabiano Neves / arquivo do Destaquebahia

    A Prefeitura Municipal de Aracatu, após confirmar dois casos positivos para o novo coronavírus no município, publicou ontem (27), novas medidas complementares que visam combater o Covid 19; confira abaixo, na íntegra, o decreto.

     

    DECRETO Nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2020

    Dispõe sobre medidas preventivas complementares PARA O combate ao Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARACATU, ESTADO DA BAHIA, no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e no uso das suas atribuições que lhe são conferidas legalmente e CONSIDERANDO a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de prevenção no Município de Aracatu-BA;

    CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia publicou a Lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transportes de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de complementar os Decretos Municipais já editados até a presente data, tendo em vista o avanço do Coronavírus em território nacional;

     

    CONSIDERANDO que a população carente e aqueles que trabalham de forma autônoma serão prejudicados com a falta de trabalho, clientes e remuneração, pelo cancelamento das atividade laborativas; CONSIDERANDO que há necessidade de aumento na higiene da população, bem como na divulgação de notícias de conscientização sobre a propagação do COVID-19, que deverá abranger o maior número de pessoas, importante a manutenção dos serviços de abastecimento de água, fornecimento de energia, internet e telefonia;

    CONSIDERANDO que foram detectados dois casos positivos para o teste do COVID-19 no Município de Aracatu-BA, impondo maior rigor no enfrentamento à pandemia; CONSIDERANDO o interesse público e o princípio constitucional da predominância do interesse local e a necessidade de conter a propagação da infecção e proteger os munícipes da transmissão do COVID-19;

    POR TAIS CONSIDERAÇÕES

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica mantido o Estado de Calamidade Pública em todo território do Município de Aracatu-BA em razão da Pandemia do COVID-19, com suspensão imediata e até o dia 31/05/2020 de todos os eventos, inclusive esportivos, festas, reuniões, espetáculos de qualquer natureza, ou qualquer evento público ou privado que haja aglomeração de pessoas.

    Parágrafo único. Eventuais descumprimentos das determinações contidas no presente decreto serão imediatamente comunicados à Polícia Militar para adoção das medias pertinentes, além da responsabilização criminal, cível e administrativa pelo fato.

    Art. 2º - Continuam suspensas as aulas da rede municipal de ensino, além das demais unidades escolares estaduais e particulares, prorrogando a suspensão até o dia 31/05/2020, bem como o transporte escolar por igual período.

    Art. 3º - Ainda como medida de prevenção, fica determinada a suspensão de funcionamento até 31/05/2020 do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais ou sem fins lucrativos e de prestação de serviços, incluindo:

    I – lojas de comércio varejista e atacadista;

    II – bares, restaurantes, lanchonetes, sendo estes em pontos fixos ou móveis, a exemplo de trailers e ambulantes;

    III – casas noturnas e similares;

    IV – clubes, academias, associações recreativas e de lazer e/ou similares;

    V – hotéis, pensões e similares, inclusive vedada a aceitação de novos hóspedes;

    VI – Igrejas, templos e similares;

    VII – feiras livre, barracas móveis de vendas de alimentos e similares;

    VIII – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, desde que não esteja nas exceções apresentadas no Art. 4º

    § 1º. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery).

    § 2º. Os cultos, missas e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer com portões fechados e sem a presença física de público, devendo ofertar a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.

    Art. 4º. A suspensão prevista no artigo anterior não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

    I – Serviços de saúde, excetuando-se os serviços ambulatoriais eletivos das redes pública e privada;

    II – farmácias, assistência médica e hospitalar;

    III – mercados, supermercados e similares, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e similares, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas;

    IV – lojas de vendas de alimentação para animais;

    V – distribuidores de gás;

    VI – distribuidoras de água mineral;

    VII - padarias;

    VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

    IX – tratamento e abastecimento de água;

    X – captação e tratamento de esgoto e lixo;

    XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    XII - segurança privada;

    XIII – serviços funerários;

    XIV – lotéricas, atendentes bancários e afins;

    XV - postos de combustível;

    XVI – Correios e outras empresas de entregas de produtos, bens e mercadorias; e

    XVI - outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

    §1º. Todos os estabelecimentos que poderão permanecer abertos deverão adotar medidas de proteção, não permitindo aglomeração, de forma que pessoas fiquem a mais de 2,0m (dois metros) umas das outras e, se necessário, regular o fluxo de pessoas aos estabelecimentos, conforme estabelecido no inciso IV, § 3º do art. 4º deste Decreto.

    §2º. O estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para adequação de eventuais filas, ficando sob sua responsabilidade a adoção das medidas especificadas no presente decreto, sob pena de suspensão do atendimento e fechamento do local até efetiva regularização.

    §3º. Não serão suspensas as licitações no âmbito do município, devendo a Comissão pertinente adotar os meios necessários para evitar a aglomeração de pessoas em ambiente fechado.

    §4º. Os estabelecimentos referidos no “caput” deverão fornecer máscaras de proteção facial e luvas descartáveis aos seus funcionários, além de adotar as seguintes medidas:

    I - intensificar as ações de limpeza;

    II – disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos seus clientes e funcionários;

    III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

    IV- fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento.

    §5º. Os estabelecimentos liberados para funcionamento não poderão permitir o consumo de bebida alcoólica em seu interior.

    Art. 5º. A Secretaria de Saúde estabelecerá a normatização necessária para as visitas no Hospital Municipal.

    Art. 6º - Permanecem proibidos, até o dia 31/05/2020, a suspensão de serviços essenciais à população, sobretudo energia, abastecimento de água e esgoto, internet e telefone, em todo território do Município de Aracatu-BA.

    Art. 7º - As prestadoras de serviços, em especial a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), deverão cuidar para que haja o fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água de forma ininterrupta, em todo território do Município de Aracatu-BA.

    Art. 8º - Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas e estabelecimentos comerciais do Município de Aracatu-BA, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas já expedidas no âmbito municipal, estadual e federal.

    §1º. Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br.

    §2º. Os estabelecimentos comerciais deverão impedir o acesso e a permanência de pessoas que não estejam utilizando a máscara de proteção facial.

    §3º. A Administração Municipal, através de seus fiscais e com o apoio da Polícia Militar, realizará fiscalizações especificas nos estabelecimentos autorizados, realizando-se os fechamentos temporários acaso não estejam funcionando com as restrições estabelecidas neste Decreto e nas demais disposições estabelecidas como medidas de enfrentamento e combate ao COVID-19.

    Art. 9º. Fica vedada a realização de velórios em residências e ambientes fechados, estes que terão duração limitada a apenas 01 (uma) hora.

    Art. 10. O descumprimento de qualquer determinação municipal, estadual ou federal resultará em imediata cassação do alvará de funcionamento, interdição, além da responsabilização cível, criminal e administrativa, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.

    Art. 11. – Ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação entre os cidadãos, empresas, entidades da sociedade civil, governos, etc com a Prefeitura Municipal de Aracatu/BA:

    § 1º. Secretaria Municipal de Saúde: Telefones: (77) 3446-8506 e 3446-2129; e-mail: [email protected];

    § 2º. Prefeitura Municipal de Aracatu (departamentos e demais Secretarias): e-mail: [email protected];

    Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Publique-se.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Aracatu, BA, em 27 de abril de 2020.

    SÉRGIO SILVEIRA MAIA
    Prefeito

    LUCIENE SILVEIRA SANTOS
    Secretária de Saúde

    MARIA ALINE AIRES SILVEIRA
    Secretária de Educação

    CONTINUE LENDO


  • Mulher reage a tentativa de estupro e atira em indivíduo no município de Ibicoara

    A ocorrência foi registrada na delegacia de Brumado onde o autor foi apresentado. Foto: Destaquebahia

    Na noite da última segunda-feira (27), na comunidade de Mundo Novo, município de Ibicoara, um indivíduo identificado como César Nascimento, 39 anos, foi alvejado com um tiro de espingarda quando tentou abusar sexualmente da vizinha de 56 anos.
    A Polícia foi acionada e César foi encaminhado ao hospital; após medicado, foi liberado e encaminhado para a delegacia , onde a ocorrência foi registradas para que as devidas providências sejam tomadas pela justiça.
    A vítima ainda relatou à nossa reportagem que César é de Feira de Santana e mora há pouco tempo na localidade. Todos estão temerosos, pois foram ameaçados pelo indivíduo após o ocorrido.



  • Mau exemplo: mesmo após decreto municipal e orientação da câmara, Rei de Domingão participa de sessão sem usar máscara

    Ao contrário dos demais colegas, o vereador Rei de Domingão não fez uso de Máscara durante a sessão do Legislativo Brumadense ocorrida na manhã desta segunda-feira (27).
     

    Mau exemplo: mesmo após decreto municipal e orientação da câmara, Rei de Domingão participa de sessão sem usar máscara

    Os demais vereadores e público presente, estavam de máscaras, obedecendo a orientação da própria câmara e também do recente decreto municipal. Somente após perceber que estava sendo filmado e fotografado, é que o vereador providenciou uma máscara, mas fez uso apenas por alguns minutos. A sessão começou por volta das 9h. e finalizou as 13h. 
    O combate ao coronavírus tem sido um dos maiores desafios no mundo e é preciso que todos colabore.



  • Prefeitura de Rio do Antônio inicia pavimentação do bairro Alto da Boa Vista

    Foram iniciadas as obras de pavimentação do bairro Alto da Boa Vista, conhecido como “bairro das casinhas” no distrito Ibitira.  As obras serão executadas por convênios junto a caixa econômica e a CONDER, com a complementação de RECURSOS PRÓPRIOS, alcançando quase a totalidade do bairro, desde a via de acesso ultrapassando a região da Igreja Nossa Senhora Aparecida, solucionando assim todos os transtornos causado pelas erosões decorrentes das chuvas.



Estamos nas redes sociais