• Justiça Federal acata pedido do MPF e condena ex-prefeito de Dom Basílio/BA por improbidade administrativa

    Foto: Reprodução

    O ex-prefeito de Dom Basílio (BA), Alfredo Machado Matias, e a construtora Joamar Ltda. foram condenados pela Justiça Federal, no dia 18 de março, por atos de improbidade administrativa cometidos em 2011. Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, o ex-gestor homologou licitações ilegais com o objetivo de favorecer a construtora, que, por sua vez, realizou obras de forma irregular em diversas cidades baianas. Matias foi ainda acusado de não fiscalizar a execução de contratos estabelecidos com a empresa para prestações de serviços.

     

    Na ação movida em 2013, o MPF entendeu que houve aplicação indevida de recursos provenientes dos Ministérios da Educação e da Saúde, inicialmente destinados a obras nas cidades de Itapicuru, Bananeiras, Lagoa do Moro e Dom Basílio. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito e a empresa de construção a devolverem aos cofres públicos o montante de R$ 11.742,02, e a pagarem, individualmente, multa civil no mesmo valor. Ambos foram, ainda, proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Matias teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e foi condenado à perda de função pública, caso exerça alguma.

    De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), Alfredo Matias permitiu a participação de duas empresas inexistentes no processo licitatório para implementar o sistema de abastecimento de água em Itapicuru, de forma a beneficiar a Joamar Ltda. A construtora, por sua vez, deixou de cumprir uma série de requisitos técnicos necessários à obra, causando dano de R$ 6.719,41 ao patrimônio público.

    A CGU também notou indícios de irregularidade durante o processo de licitação para construção e reformas de escolas em Dom Basílio. De acordo com a Controladoria, uma das três empresas participantes não foi localizada pela equipe de fiscalização. Além disso, a prefeitura deixou de apresentar comprovantes de diversos pagamentos, além falhar no controle de despesas com combustível para transporte escolar.

    Número para consulta processual na Justiça Federal: 00070295520134013307, subseção judiciária de Vitória da Conquista.




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