• Partos cesarianos a pedido da gestante passa a obedecer critérios quanto a realização

    Resolução tem como objetivo diminuir cesáreas desnecessárias | Foto: reprodução/google

    O Conselho Federal de Medicina afirma que é ético atender a vontade das gestantes em realizar partos cesarianos, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. A nova norma, passa a vigorar essa semana, e define critérios para realização de cesariana a pedido da paciente no Brasil, estabelecendo que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação. A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência.

     Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator da Resolução CFM nº 2144/2016 e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM. A orientação da CFM é que médicos e pacientes discutam desde as primeiras consultas do pré-natal de forma exaustiva sobre riscos e benefícios, na realização tanto de partos normais quanto cesarianos. Para realização de parto cesariano a pedido, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.




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