• Oficial: Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE-BA

    Foto: Destaquebahia.com.br

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou, nesta terça-feira (9/8), a inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em sessão de julgamento realizada pela manhã, a Corte do Regional, por maioria de votos, julgou procedente uma representação que acusava o político de “uso indevido dos meios de comunicação com fins eleitorais” protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições 2014. Na época, Manelão concorria a uma das vagas para deputado estadual. Na decisão, alcançada por quatro votos a dois, o TRE baiano também cassou o registro de candidatura do político. Conforme voto do Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Bastos, Emanoel Lima utilizou a Rádio Alternativa FM com a finalidade de promover a sua candidatura. Na época, Manelão era presidente da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, mantenedora da rádio. Com a decisão, que teve base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, Emanoel, que não chegou a ser eleito em 2014, torna-se desde já inelegível para as Eleições 2016.

     Contra o julgamento, no entanto, ainda cabe recurso, que poderá ser interposto ao Tribunal Superior Eleitoral. No julgamento, a Corte acompanhou o relator, juiz Fábio Alexsandro, que trouxe seu voto fundamentado pelo inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O trecho foi um dos alterados pela Lei da Ficha Limpa, que traz, dentre outras determinações, a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma, do candidato que seja diretamente beneficiado pela interferência dos meios de comunicação. Conforme afirma em voto, o magistrado considerou consistente “a cassação do registro de candidatura, ou, a depender do tempo, a cassação do seu diploma, bem assim a todos os réus a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.




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