Inicialmente, esclarece que a Secretaria Municipal de Saúde não tem autonomia para o imediato encaminhamento de qualquer paciente para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, uma vez que este depende do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência - SUREM, mantido pelo Estado da Bahia. Desta forma, cabe à Unidade Base da SAMU lotada no Município de Guanambi, por meio do seu médico responsável, determinar a unidade de saúde de destino do atendido. Assim como, o Município de Rio do Antônio se encontra vinculado a Núcleo Regional de Saúde que independe de sua escolha, por se tratar de organização administrativa exclusiva do Estado. 
Com relação ao paciente, devido ao grave acidente sofrido, a Secretaria Municipal de Saúde não mediu esforços para providenciar sua imediata transferência, enquanto que o mesmo aguardava liberação através do SUREM. 
O paciente deixou a unidade de saúde do Município por volta das 02hs (duas horas da manhã), e não no horário que consta na matéria, e por trecho asfáltico via Malhada de Pedras a fim de evitar a piora do quadro de saúde do assistido. 
Evidente que as inverdades acerca do assunto partiram de oportunistas, na tentativa de deixar transparecer um suposto descaso desta Administração para com a Saúde. Tentando macular o esforço desta Administração para proporcionar à população rioantoniense serviços de excelência. 
Razão pela qual, repudia veementemente o quanto relatado, já que muito menos procurou respeitar 
a dor dos familiares pela perda do jovem acidentado. 
De modo que, vem novamente apresentar esclarecimentos, sem prejuízos de eventuais medidas 
judiciais cabíveis de carater indenizatória e criminal. 
Atenciosamente, Secretaria Municipal de Saúde.

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