O G1 procurou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ficou de se pronunciar sobre a decisão.
Na decisão, o juiz analisa uma ação popular movida por Fábio Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra).
A decisão da Justiça baiana ainda lembra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a pensão vitalícia a ex-governadores no Pará.
O juiz ainda destaca que o país "vive um momento de grande discussão sobre a necessária Reforma da Previdência. Não há dinheiro público para custear benefícios sem obediência ao Princípio da Contributividade", afirma na decisão.
Pensão vitalícia
Os deputados da Bahia aprovaram no dia 25 de novembro de 2014 a Proposta de Emenda à Constituição 141/14 que criou a aposentadoria vitalícia para ex-governadores da Bahia. A PEC foi de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e aceita por unanimidade em votação realizada na Assembleia Legislativa.
Para ter direito ao benefício, os ex-gestores devem ter cumprido mandatos por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuído por 30 anos para a Previdência Social.
A emenda prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. Em caso de morte, a viúva do gestor passará a ter o benefício. A PEC foi aprovada no dia 31 de dezembro daquele ano pelo governador do estado, Jaques Wagner.
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